Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Assessoria de Relações com o Mercado tem como competência apoiar, articular, promover e assessorar a implementação de iniciativas voltadas ao reposicionamento do Estado frente aos setores econômicos e acompanhar programas, projetos e ações no âmbito da Política Estadual de Desestatização – PED, com atribuições de:
I
apoiar a formulação e difundir as diretrizes da PED;
II
elaborar ou providenciar estudos sobre empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, com foco em estrutura, composição de órgãos societários, política de pessoal, situação patrimonial e resultados econômicos e financeiros, visando subsidiar estratégias de revisão dos investimentos realizados pelo Estado;
III
identificar oportunidades e contribuir com a formulação de projetos de desestatização e de transferência de gestão e execução de serviços explorados pelo Estado para a iniciativa privada, inclusive nas modalidades de concessão e de Parcerias Público Privadas – PPP;
IV
promover e participar das atividades relativas à modelagem, à estruturação e ao desenvolvimento de projetos e processos que tenham como objetivo a desestatização;
V
apoiar a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra na estruturação de projetos de concessões e PPP;
VI
propor a priorização estratégica de iniciativas no âmbito da PED e a modalidade operacional a ser aplicada no processo de desestatização de empresas ou aos ativos do Estado;
VII
avaliar e sugerir os ajustes de natureza societária, operacional, contábil ou jurídica e o saneamento financeiro necessários às desestatizações;
VIII
avaliar e sugerir a fusão, incorporação ou cisão de sociedades e a criação de sociedade subsidiária integral, necessárias à viabilização das desestatizações;
IX
propor a inclusão e exclusão de bens móveis e imóveis do Estado no âmbito da PED.
Parágrafo único
– A Codemge, a Invest Minas e a MGI poderão prestar suporte técnico e administrativo, conforme lhe seja solicitado, no âmbito da PED e das competências e atribuições da Assessoria de Relações com o Mercado.