Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.678 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede, a que se referem os arts. 22 e 23 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.