Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.677 de 29 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O inciso V do caput do art. 16 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 – (...) V – informar os Registros 1200 e 1210, relativos ao Controle de Créditos Fiscais de ICMS, na EFD, observado o disposto no art. 10 da Parte 2 do Anexo V.".