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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.677 de 29 de agosto de 2023

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Art. 2º

– O caput do § 6º do art. 12 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 – (...) § 6º – Para o visto de que trata o § 2º, o contribuinte detentor original do crédito deverá solicitá-lo até o dia vinte e cinco do mês, nas hipóteses de transferência de crédito previstas no inciso I do caput do art. 2º e na alínea "a" do inciso I do caput do art. 5º deste anexo.".