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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.677 de 29 de agosto de 2023

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Art. 13

– A alínea "a" do inciso II do parágrafo único do art. 50 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50 – (...) Parágrafo único – (...) II – (...) a) emitir NF-e e solicitar visto eletrônico do Fisco nos termos do § 2º do art. 12 deste anexo;".