Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Caberá ao titular da Sedese realizar, em ato único, a posse coletiva das novas conselheiras, no prazo de até quinze dias úteis contados da publicação a que se refere o art. 8º.