Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A designação das conselheiras se dará por ato do Governador, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
– A designação das conselheiras se dará por ato do Governador, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.