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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023

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Art. 7º

– A conselheira representante do Poder Executivo poderá ser substituída a qualquer momento por ato motivado do titular do órgão que a houver indicado.

Parágrafo único

– A conselheira substituta cumprirá o tempo restante para a conclusão do mandato.