Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A conselheira representante do Poder Executivo poderá ser substituída a qualquer momento por ato motivado do titular do órgão que a houver indicado.
Parágrafo único
– A conselheira substituta cumprirá o tempo restante para a conclusão do mandato.