Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O mandato da conselheira pertence ao órgão público ou entidade da sociedade civil que a houver indicado.
– O mandato da conselheira pertence ao órgão público ou entidade da sociedade civil que a houver indicado.