Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A suplente substituirá a titular em caso de ausência ou impedimento e a sucederá em caso de vacância.
– A suplente substituirá a titular em caso de ausência ou impedimento e a sucederá em caso de vacância.