Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O CEM-MG, com composição paritária entre Poder Executivo e sociedade civil, é composto por vinte conselheiras, titulares e suplentes, sendo:
I
dez mulheres representantes do Poder Executivo, indicadas pelos titulares dos seguintes órgãos:
a
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
b
Secretaria de Estado de Governo;
c
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo;
e
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
f
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
g
Secretaria de Estado de Educação;
h
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
i
Secretaria de Estado de Saúde;
j
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
II
dez mulheres representantes da sociedade civil, indicadas por entidades organizadas e legalmente constituídas, em funcionamento há, pelo menos, dois anos, com atuação destacada na promoção e defesa dos direitos das mulheres, selecionadas em processo seletivo público instaurado pelo titular da Sedese.
§ 1º
– Cada conselheira titular do CEM-MG terá uma suplente, observados os mesmos procedimentos e exigências estabelecidos para a escolha da titular.
§ 2º
– A participação como conselheira do CEM-MG será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer espécie de remuneração.
§ 3º
– O mandato das conselheiras do CEM-MG será de dois anos, sendo permitida uma única recondução.
§ 4º
– O processo seletivo para designação das entidades da sociedade civil previsto no inciso II e posterior indicação de suas representantes deverá observar a publicidade, a transparência, a regionalização, a diversidade, a intersetorialidade das políticas públicas e a ampla participação da sociedade.
§ 5º
– As representantes do Poder Executivo e da sociedade civil no CEM-MG ficarão responsáveis, respectivamente junto aos seus órgãos e entidades de origem, pela divulgação de informações e implementação das políticas definidas pelo Conselho.