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Artigo 3º, Inciso I, Alínea i do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023

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Art. 3º

– O CEM-MG, com composição paritária entre Poder Executivo e sociedade civil, é composto por vinte conselheiras, titulares e suplentes, sendo:

I

dez mulheres representantes do Poder Executivo, indicadas pelos titulares dos seguintes órgãos:

a

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

b

Secretaria de Estado de Governo;

c

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

d

Secretaria de Estado de Cultura e Turismo;

e

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

f

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

g

Secretaria de Estado de Educação;

h

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

i

Secretaria de Estado de Saúde;

j

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

II

dez mulheres representantes da sociedade civil, indicadas por entidades organizadas e legalmente constituídas, em funcionamento há, pelo menos, dois anos, com atuação destacada na promoção e defesa dos direitos das mulheres, selecionadas em processo seletivo público instaurado pelo titular da Sedese.

§ 1º

– Cada conselheira titular do CEM-MG terá uma suplente, observados os mesmos procedimentos e exigências estabelecidos para a escolha da titular.

§ 2º

– A participação como conselheira do CEM-MG será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer espécie de remuneração.

§ 3º

– O mandato das conselheiras do CEM-MG será de dois anos, sendo permitida uma única recondução.

§ 4º

– O processo seletivo para designação das entidades da sociedade civil previsto no inciso II e posterior indicação de suas representantes deverá observar a publicidade, a transparência, a regionalização, a diversidade, a intersetorialidade das políticas públicas e a ampla participação da sociedade.

§ 5º

– As representantes do Poder Executivo e da sociedade civil no CEM-MG ficarão responsáveis, respectivamente junto aos seus órgãos e entidades de origem, pela divulgação de informações e implementação das políticas definidas pelo Conselho.