Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 19
– O Conselho poderá convidar autoridades, especialistas, pessoas de notório saber, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.