Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O regimento interno aprovado pelo Conselho será homologado e publicado por ato do titular da Sedese.
– O regimento interno aprovado pelo Conselho será homologado e publicado por ato do titular da Sedese.