Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O CEM-MG possui a seguinte estrutura:
I
Plenário;
II
Mesa Diretora:
a
Presidente;
b
Vice-Presidente;
c
Secretária-Geral;
III
Secretaria Executiva.
Parágrafo único
– As disposições relativas às competências e ao funcionamento do Conselho serão estabelecidas em seu regimento interno.