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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023

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Art. 12

– O CEM-MG possui a seguinte estrutura:

I

Plenário;

II

Mesa Diretora:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente;

c

Secretária-Geral;

III

Secretaria Executiva.

Parágrafo único

– As disposições relativas às competências e ao funcionamento do Conselho serão estabelecidas em seu regimento interno.