Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Poderão participar das reuniões do CEM-MG como convidados, com direito a voz e sem direito a voto:
I
o Ministério Público de Minas Gerais;
II
a Defensoria Pública de Minas Gerais;
III
o Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
IV
a Assembleia Legislativa de Minas Gerais.