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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023

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Art. 11

– Poderão participar das reuniões do CEM-MG como convidados, com direito a voz e sem direito a voto:

I

o Ministério Público de Minas Gerais;

II

a Defensoria Pública de Minas Gerais;

III

o Tribunal de Justiça de Minas Gerais;

IV

a Assembleia Legislativa de Minas Gerais.