Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Conselho Estadual da Mulher – CEM-MG, criado pelo Decreto nº 22.971, de 24 de agosto de 1983, passa a reger-se por este decreto.
Parágrafo único
– O CEM-MG, órgão colegiado, deliberativo e consultivo, tem por finalidade promover os direitos das mulheres e integra, por subordinação administrativa, a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese.