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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.676 de 24 de agosto de 2023

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Art. 1º

– O Conselho Estadual da Mulher – CEM-MG, criado pelo Decreto nº 22.971, de 24 de agosto de 1983, passa a reger-se por este decreto.

Parágrafo único

– O CEM-MG, órgão colegiado, deliberativo e consultivo, tem por finalidade promover os direitos das mulheres e integra, por subordinação administrativa, a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese.