Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.675 de 24 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam revogados o inciso II do § 6º do art. 6º-A e o art. 6º-C do Decreto nº 48.497, de 29 de agosto de 2022.
– Ficam revogados o inciso II do § 6º do art. 6º-A e o art. 6º-C do Decreto nº 48.497, de 29 de agosto de 2022.