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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.674 de 23 de agosto de 2023

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Art. 11

– Os assistidos e pensionistas que não efetivarem a renúncia expressa da quota-parte do crédito deverão realizar a sua atualização cadastral até o dia 30 de setembro de 2023, como condição para receberem valores remanescentes do liquidado Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2.

Parágrafo único

– Os assistidos e pensionistas de que trata o caput devem realizar o recadastramento anual, no mês de seu aniversário, nos termos da legislação estadual.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.674 /2023