Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.674 de 23 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Os assistidos e pensionistas que não efetivarem a renúncia expressa da quota-parte do crédito deverão realizar a sua atualização cadastral até o dia 30 de setembro de 2023, como condição para receberem valores remanescentes do liquidado Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2.
Parágrafo único
– Os assistidos e pensionistas de que trata o caput devem realizar o recadastramento anual, no mês de seu aniversário, nos termos da legislação estadual.