Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.674 de 23 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto dispõe sobre o pagamento de que trata a Lei nº 24.402, de 29 de julho de 2023, aos assistidos e pensionistas do liquidado Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2, inscrito no cadastro nacional de planos de benefícios Previc sob o nº 1979.0034-83.