Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.673 de 21 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos nos itens I.14, I.14-A e I.14-B do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados no Anexo I deste decreto.