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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.673 de 21 de agosto de 2023

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Art. 2º

– Ficam identificados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Conselho de Administração de Pessoal e na Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, de que tratam os itens IV-B.2.28 e IV-B.2.29 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.