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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.673 de 21 de agosto de 2023

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Art. 1º

– Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Advocacia-Geral do Estado – AGE, de que trata o item IV-B.2.16 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.