Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.671 de 08 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– As transposições e transferências realizadas entre a publicação da Lei Complementar nº 171, de 2023, e a publicação deste decreto deverão observar o disposto nesta norma.