Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.671 de 08 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– No âmbito da transposição e da transferência de que trata este decreto serão apresentadas como indicadores:
I
pelo município, a comprovação de ciência ao respectivo Conselho Municipal de Saúde e a comprovação de inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação do programa de trabalho e da nova categoria econômica a ser vinculada;
II
pelo consórcio público de saúde, a comprovação de ciência ao Conselho de Saúde do município sede do Consórcio e a comprovação de inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na assembleia geral e no orçamento do Consórcio.
III
pela entidade prestadora de serviços no âmbito do SUS, a comprovação de ciência ao Conselho de Saúde do município sede da entidade e a comprovação de ciência ao gestor municipal do SUS. (Inciso acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 48.778, de 20/2/2024.)