Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.671 de 08 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para fins deste decreto, considera-se:
I
transposição: realocação de recursos entre diferentes programas de trabalho, destinada exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde, segundo os critérios definidos pelos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
II
transferência: realocação de recursos de uma categoria econômica de despesa para outra, dentro do mesmo programa de trabalho, destinada exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde, segundo os critérios definidos pelos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012;
III
saldos constantes: créditos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e aos consórcios públicos de saúde, provenientes de repasses não efetivados pela SES;
IV
saldos financeiros: saldos de recursos de exercícios anteriores ou de rendimentos de aplicação financeira remanescentes em conta bancária específica do beneficiário.