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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.671 de 08 de agosto de 2023

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Art. 2º

– Para fins deste decreto, considera-se:

I

transposição: realocação de recursos entre diferentes programas de trabalho, destinada exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde, segundo os critérios definidos pelos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

II

transferência: realocação de recursos de uma categoria econômica de despesa para outra, dentro do mesmo programa de trabalho, destinada exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde, segundo os critérios definidos pelos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012;

III

saldos constantes: créditos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e aos consórcios públicos de saúde, provenientes de repasses não efetivados pela SES;

IV

saldos financeiros: saldos de recursos de exercícios anteriores ou de rendimentos de aplicação financeira remanescentes em conta bancária específica do beneficiário.