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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.669 de 04 de agosto de 2023

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Art. 4º

– O item II.10.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, referente à lotação, codificação e identificação dos cargos da Seplag, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto, observado o disposto no art. 90 da Lei nº 24.313, de 2023, e tendo em vista a transferência de cargos de Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais e Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, a que se refere o inciso II do art. 3º da Lei nº 15.301, de 2004, originalmente lotados na PCMG como cargos de Auxiliar da Polícia Civil, Técnico Assistente da Polícia Civil e Analista da Polícia Civil.