Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.669 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O item I.10.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril 2005, referente à lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto, observado o disposto no art. 90 da Lei nº 24.313, de 2023, e tendo em vista a transferência de cargos de Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais e Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, a que se refere o inciso II do art. 3º da Lei nº 15.301, de 2004, originalmente lotados na PCMG como cargos de Auxiliar da Polícia Civil, Técnico Assistente da Polícia Civil e Analista da Polícia Civil.