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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.669 de 04 de agosto de 2023

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Art. 1º

– O item I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro 2004, referente à lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto, observado o disposto no art. 90 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e tendo em vista a transferência de cargos de Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais e Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, a que se refere o inciso II do art. 3º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, originalmente lotados na PCMG como cargos de Auxiliar da Polícia Civil, Técnico Assistente da Polícia Civil e Analista da Polícia Civil.