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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 9º

– A Direção Superior é exercida pelo Diretor-Geral, com o auxílio do Vice-Diretor-Geral e o apoio técnico dos diretores. Seção I Do Diretor Geral