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Artigo 7º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 7º

– São membros do Conselho de Administração:

I

o Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, que é o seu Presidente;

II

o Diretor-Geral do DER-MG;

III

três representantes indicados pelo titular da Seinfra;

IV

dois representantes indicados pelo titular do DER-MG.

§ 1º

– A atuação no âmbito do Conselho de Administração do DER-MG não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

§ 2º

– A Secretaria Executiva do Conselho de Administração será exercida pelo DER-MG que prestará o apoio técnico, logístico e operacional para seu funcionamento.

§ 3º

– O Conselho poderá, a seu critério, instituir Comitês de Assessoramento, a fim de assegurar o melhor desempenho de suas competências e atribuições.

§ 4º

– As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração do DER-MG serão fixadas em seu regimento interno. Seção II Das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações