Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– São membros do Conselho de Administração:
I
o Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, que é o seu Presidente;
II
o Diretor-Geral do DER-MG;
III
três representantes indicados pelo titular da Seinfra;
IV
dois representantes indicados pelo titular do DER-MG.
§ 1º
– A atuação no âmbito do Conselho de Administração do DER-MG não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
§ 2º
– A Secretaria Executiva do Conselho de Administração será exercida pelo DER-MG que prestará o apoio técnico, logístico e operacional para seu funcionamento.
§ 3º
– O Conselho poderá, a seu critério, instituir Comitês de Assessoramento, a fim de assegurar o melhor desempenho de suas competências e atribuições.
§ 4º
– As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração do DER-MG serão fixadas em seu regimento interno. Seção II Das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações