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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 6º

– O Conselho de Administração tem como atribuições, além de outras previstas em seu regimento interno:

I

aprovar a estratégia organizacional visando à criação de valor organizacional no longo prazo;

II

deliberar sobre:

a

a proposta do orçamento anual e do Plano Plurianual de Investimentos na área rodoviária e de transporte e suas reformulações;

b

a alienação de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio do DER-MG, observada a legislação vigente;

c

outras matérias de apoio institucional ao DER-MG que lhe forem encaminhadas pelo Diretor-Geral ou pelo Presidente do Conselho;

III

analisar e opinar sobre os relatórios e as prestações de contas anuais do DER-MG;

IV

elaborar e aprovar o seu regimento interno.