Artigo 6º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Conselho de Administração tem como atribuições, além de outras previstas em seu regimento interno:
I
aprovar a estratégia organizacional visando à criação de valor organizacional no longo prazo;
II
deliberar sobre:
a
a proposta do orçamento anual e do Plano Plurianual de Investimentos na área rodoviária e de transporte e suas reformulações;
b
a alienação de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio do DER-MG, observada a legislação vigente;
c
outras matérias de apoio institucional ao DER-MG que lhe forem encaminhadas pelo Diretor-Geral ou pelo Presidente do Conselho;
III
analisar e opinar sobre os relatórios e as prestações de contas anuais do DER-MG;
IV
elaborar e aprovar o seu regimento interno.