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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 50

– A realização de vistorias técnicas para monitorar a execução das obras decorrentes de convênios de saída celebrados pela Seinfra ficará a cargo do DER-MG, conforme diretrizes estabelecidas por esta Secretaria.