Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 50
– A realização de vistorias técnicas para monitorar a execução das obras decorrentes de convênios de saída celebrados pela Seinfra ficará a cargo do DER-MG, conforme diretrizes estabelecidas por esta Secretaria.