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Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 49

– A transferência gratuita de bens para execução de intervenções de infraestrutura municipal, que compete à Seinfra, contará com o apoio logístico do DER-MG para recebimento, armazenamento, guarda e distribuição dos materiais adquiridos no âmbito do programa de doação de materiais.

§ 1º

– A indicação das regionais que prestarão apoio ao programa de doação de materiais será realizada de comum acordo entre a Seinfra e o DER-MG.

§ 2º

– As notas fiscais de aquisição deverão ser atestadas pelo DER-MG e encaminhadas à Seinfra, após recebimento e conferência do material entregue.

§ 3º

– A entrega dos materiais aos municípios pelo DER-MG será realizada mediante apresentação de documento emitido pela Seinfra autorizando a retirada do material e a respectiva emissão de recibo do beneficiário.

§ 4º

– O DER-MG se responsabilizará pela carga dos materiais para retirada pelos municípios.