Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A transferência gratuita de bens para execução de intervenções de infraestrutura municipal, que compete à Seinfra, contará com o apoio logístico do DER-MG para recebimento, armazenamento, guarda e distribuição dos materiais adquiridos no âmbito do programa de doação de materiais.
§ 1º
– A indicação das regionais que prestarão apoio ao programa de doação de materiais será realizada de comum acordo entre a Seinfra e o DER-MG.
§ 2º
– As notas fiscais de aquisição deverão ser atestadas pelo DER-MG e encaminhadas à Seinfra, após recebimento e conferência do material entregue.
§ 3º
– A entrega dos materiais aos municípios pelo DER-MG será realizada mediante apresentação de documento emitido pela Seinfra autorizando a retirada do material e a respectiva emissão de recibo do beneficiário.
§ 4º
– O DER-MG se responsabilizará pela carga dos materiais para retirada pelos municípios.