Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Seinfra, o DER-MG, a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH, a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA e a Empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A. – Metrominas poderão compartilhar entre si seus recursos humanos, logísticos, tecnológicos e patrimoniais para o alcance de objetivos comuns, nos termos de regulamento, conforme determina o § 2º do art. 33 da Lei nº 24.313, de 2023.