Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 47
– Para o exercício regular do poder de polícia e de suas demais competências, o DER-MG poderá solicitar o apoio de órgãos ou entidades da Administração Pública e requisitar o auxílio da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG, da PMMG e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.