Artigo 46, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 46
– As Unidades Regionais – URGs têm como competência gerir as atividades do DER-MG que sejam implementadas em seu território de abrangência, atuar como referência regional do DER-MG e zelar pela adequação e qualidade dos serviços e obras realizadas em sua circunscrição, com atribuições de:
I
implementar e coordenar, no seu território de abrangência, seguindo as orientações das respectivas diretorias responsáveis, ações ligadas ao planejamento, à execução e à fiscalização:
a
dos serviços de manutenção rodoviária, incluindo pontes e estruturas;
b
de obras de infraestrutura rodoviária, incluindo pontes e estruturas;
c
estudos de tráfego, segurança viária e educação para o trânsito;
d
apoio aos projetos de engenharia rodoviária;
II
inspecionar a rede rodoviária, incluindo as pontes e estruturas, sob responsabilidade das URGs;
III
participar das visitas técnicas relativas à elaboração de estudos e projetos de engenharia rodoviária e de outras atividades em sua área de competência;
IV
solicitar a distribuição de material betuminoso para obras de construção, de manutenção rodoviária e de convênios;
V
realizar e subsidiar estudos relativos às condições de operação das vias necessários para a elaboração de projetos de segurança viária;
VI
implementar e coordenar, no seu território de abrangência, seguindo as orientações da diretoria responsável, ações ligadas à fiscalização de transporte, de trânsito e das faixas de domínio das rodovias;
VII
monitorar a execução das atividades nas praças de pesagem;
VIII
monitorar o funcionamento de radares e de redutores de velocidade nas rodovias;
IX
autorizar e fiscalizar o transporte de cargas indivisíveis e excedentes;
X
gerenciar e fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade;
XI
apoiar o processo de planejamento e execução orçamentária;
XII
realizar, com o apoio da Gerência de Logística e Aquisições, as aquisições de materiais e serviços necessários ao seu funcionamento e correto desempenho de suas atribuições;
XIII
coordenar vistorias de convênios celebrados com municípios, em colaboração com a Seinfra;
XIV
realizar levantamentos técnicos e fornecer informações à Direção Superior e às Unidades Administrativas do DER-MG, quando solicitado;
XV
manter a base ou o banco de dados atualizado com as informações de sua área de atuação;
XVI
participar das ações de educação para o trânsito e realizar blitz comum e educativa;
XVII
desenvolver as atividades administrativas e de prestação dos serviços de apoio necessários ao desempenho de suas atribuições, incluindo aquelas atinentes à gestão de pessoas, ao controle de dotações orçamentárias e de recursos financeiros, à emissão de documentos necessários à realização de despesas de ordem administrativa, à manutenção e guarda de veículos e de máquinas, e quaisquer outras que se mostrem imprescindíveis à gestão da unidade.