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Artigo 46, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 46

– As Unidades Regionais – URGs têm como competência gerir as atividades do DER-MG que sejam implementadas em seu território de abrangência, atuar como referência regional do DER-MG e zelar pela adequação e qualidade dos serviços e obras realizadas em sua circunscrição, com atribuições de:

I

implementar e coordenar, no seu território de abrangência, seguindo as orientações das respectivas diretorias responsáveis, ações ligadas ao planejamento, à execução e à fiscalização:

a

dos serviços de manutenção rodoviária, incluindo pontes e estruturas;

b

de obras de infraestrutura rodoviária, incluindo pontes e estruturas;

c

estudos de tráfego, segurança viária e educação para o trânsito;

d

apoio aos projetos de engenharia rodoviária;

II

inspecionar a rede rodoviária, incluindo as pontes e estruturas, sob responsabilidade das URGs;

III

participar das visitas técnicas relativas à elaboração de estudos e projetos de engenharia rodoviária e de outras atividades em sua área de competência;

IV

solicitar a distribuição de material betuminoso para obras de construção, de manutenção rodoviária e de convênios;

V

realizar e subsidiar estudos relativos às condições de operação das vias necessários para a elaboração de projetos de segurança viária;

VI

implementar e coordenar, no seu território de abrangência, seguindo as orientações da diretoria responsável, ações ligadas à fiscalização de transporte, de trânsito e das faixas de domínio das rodovias;

VII

monitorar a execução das atividades nas praças de pesagem;

VIII

monitorar o funcionamento de radares e de redutores de velocidade nas rodovias;

IX

autorizar e fiscalizar o transporte de cargas indivisíveis e excedentes;

X

gerenciar e fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade;

XI

apoiar o processo de planejamento e execução orçamentária;

XII

realizar, com o apoio da Gerência de Logística e Aquisições, as aquisições de materiais e serviços necessários ao seu funcionamento e correto desempenho de suas atribuições;

XIII

coordenar vistorias de convênios celebrados com municípios, em colaboração com a Seinfra;

XIV

realizar levantamentos técnicos e fornecer informações à Direção Superior e às Unidades Administrativas do DER-MG, quando solicitado;

XV

manter a base ou o banco de dados atualizado com as informações de sua área de atuação;

XVI

participar das ações de educação para o trânsito e realizar blitz comum e educativa;

XVII

desenvolver as atividades administrativas e de prestação dos serviços de apoio necessários ao desempenho de suas atribuições, incluindo aquelas atinentes à gestão de pessoas, ao controle de dotações orçamentárias e de recursos financeiros, à emissão de documentos necessários à realização de despesas de ordem administrativa, à manutenção e guarda de veículos e de máquinas, e quaisquer outras que se mostrem imprescindíveis à gestão da unidade.