Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência promover a gestão da Política de TIC do DER-MG, com atribuições de:
I
fomentar e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais, a otimização de processos e a melhoria contínua dos serviços públicos e do atendimento a cidadãos, empresas e governo;
II
formular e implementar a Política de TIC do DER-MG, bem como elaborar o planejamento das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
III
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e das aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas, em parceria com a Assessoria de Gestão Estratégica;
IV
elaborar as especificações técnicas e emitir parecer prévio para a aquisição e execução de produtos e serviços de TIC no âmbito do DER- MG;
V
fornecer suporte técnico aos usuários do DER-MG e executar a manutenção dos hardwares e a instalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso no DER-MG;
VI
dar suporte à manutenção e à modernização dos Sistemas de Informação do DER-MG, sítios eletrônicos e da intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política de TIC;
VII
gerenciar a execução dos contratos e as atividades necessárias para o adequado funcionamento dos recursos de TIC no DER-MG. Seção XIII Das Unidades Regionais