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Artigo 44, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 44

– A Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo registro, controle e evidenciação dos atos e fatos do DER-MG, bem como atuar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do DER-MG, com atribuições de:

I

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

II

elaborar a programação orçamentária da despesa;

III

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

IV

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

V

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o DER-MG participa como órgão gestor;

VI

acompanhar e avaliar o desempenho global e financeiro do DER-MG, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas e cumprimento das obrigações, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VII

planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que o DER-MG seja parte;

VIII

acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais legislações aplicáveis à matéria;

IX

elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, os balanços e as demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Fazenda;

X

elaborar Notas Explicativas que acompanharão as demonstrações contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

XI

apoiar e orientar a elaboração, a execução orçamentária e financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que o DER-MG seja parte;

XII

articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;

XIII

elaborar prestação de contas de todas as unidades do DER-MG, para encaminhamento ao TCEMG;

XIV

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao DER-MG, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

XV

acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão do DER-MG, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e às metas estabelecidas;

XVI

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias. Subseção IV Da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação