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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 42

– A Gerência de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio administrativo e a gestão logística e patrimonial às unidades do DER-MG, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e ao processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do DER-MG;

II

elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da área meio do DER-MG, bem como suas respectivas alterações;

III

coordenar a gestão dos contratos destinados à execução dos serviços de sua competência e designar servidores para fiscalizá-los, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos da legislação vigente;

IV

avaliar e coordenar as possíveis interfaces existentes entre contratos, convênios ou processos que digam respeito ao mesmo objeto e zelar junto aos responsáveis para que todas as atividades sejam desempenhadas de forma coordenada e em atenção aos cronogramas previstos;

V

gerenciar e executar as atividades de administração de materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;

VI

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do DER-MG;

VII

coordenar e executar as atividades de transporte, guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades do DER-MG, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

VIII

gerir os arquivos do DER-MG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

IX

executar, no âmbito da sede do DER-MG, as atividades de gestão de suprimentos, de estoque, de frotas, de gestão do patrimônio imobiliário, de movimentação de bens permanentes, de protocolo, de reprografia, de zeladoria, de vigilância e de limpeza;

X

coordenar e gerenciar as atividades de viagens a serviço sob demanda das unidades do DER-MG;

XI

auxiliar e prover a estrutura necessária, quando demandado pela Assessoria de Comunicação Social para os eventos oficiais do DER-MG;

XII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag. Subseção II Da Gerência de Recursos Humanos