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Artigo 41, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 41

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do DER-MG, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica do DER-MG e da Seinfra, a elaboração do planejamento global do DER-MG;

II

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica do DER-MG, o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;

III

coordenar a elaboração da proposta orçamentária do DER-MG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

IV

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;

V

zelar pela preservação da documentação e da informação institucional;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas no DER-MG;

VII

coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pela área meio do DER-MG;

VIII

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

IX

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade do DER-MG, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

X

orientar, coordenar e realizar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica, a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

XI

orientar, coordenar e realizar a implementação de sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

XII

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;

XIII

gerenciar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades do DER-MG.

§ 1º

– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica do DER-MG e à Assessoria de Gestão Estratégica da Seinfra.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio, da Seplag. Subseção I Da Gerência de Logística e Aquisições