Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 41, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 41

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do DER-MG, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica do DER-MG e da Seinfra, a elaboração do planejamento global do DER-MG;

II

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica do DER-MG, o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;

III

coordenar a elaboração da proposta orçamentária do DER-MG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

IV

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;

V

zelar pela preservação da documentação e da informação institucional;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas no DER-MG;

VII

coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pela área meio do DER-MG;

VIII

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

IX

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade do DER-MG, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

X

orientar, coordenar e realizar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica, a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

XI

orientar, coordenar e realizar a implementação de sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

XII

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;

XIII

gerenciar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades do DER-MG.

§ 1º

– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica do DER-MG e à Assessoria de Gestão Estratégica da Seinfra.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio, da Seplag. Subseção I Da Gerência de Logística e Aquisições