Artigo 41, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do DER-MG, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica do DER-MG e da Seinfra, a elaboração do planejamento global do DER-MG;
II
coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica do DER-MG, o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
III
coordenar a elaboração da proposta orçamentária do DER-MG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
IV
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
V
zelar pela preservação da documentação e da informação institucional;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas no DER-MG;
VII
coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pela área meio do DER-MG;
VIII
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
IX
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade do DER-MG, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;
X
orientar, coordenar e realizar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica, a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
XI
orientar, coordenar e realizar a implementação de sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
XII
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
XIII
gerenciar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades do DER-MG.
§ 1º
– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica do DER-MG e à Assessoria de Gestão Estratégica da Seinfra.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio, da Seplag. Subseção I Da Gerência de Logística e Aquisições