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Artigo 40, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 40

– A Gerência de Educação para o Trânsito tem como competência garantir a coordenação das atividades relacionadas à gestão da educação para a segurança do trânsito, com atribuições de:

I

planejar, coordenar, elaborar, executar e acompanhar em parceria com outras unidades administrativas do DER-MG, planos, programas, ações e campanhas de educação para o trânsito e redução de acidentes, dirigidos à comunidade em geral ou à públicos específicos, observadas as peculiaridades regionais;

II

buscar a articulação com órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e dos demais estados da Federação, com as concessionárias de serviços públicos e com a iniciativa privada para a promoção conjunta dos planos, dos programas, das ações e das campanhas de educação para a segurança do trânsito;

III

planejar, coordenar, elaborar, executar e acompanhar planos, programas, ações e campanhas para promoção da educação para a segurança no trânsito junto à rede de educação municipal e estadual, pública e particular, com o conteúdo adequado à idade e série do público-alvo;

IV

promover, executar e acompanhar cursos, treinamentos e eventos sobre educação e segurança de trânsito, emitindo os respectivos certificados e declarações;

V

desenvolver e atualizar material técnico-pedagógico a ser utilizado em programas e ações educativas;

VI

promover, em articulação com outras unidades e organizações, intercâmbio de cooperação técnica, pesquisas e estudos para o estabelecimento de metodologias, programas e ações coordenadas de educação para a segurança do trânsito;

VII

coordenar projetos e orientar as ações de educação para a segurança do trânsito em todas as URGs;

VIII

manter a base ou o banco de dados atualizado com as informações relativas à gestão da educação para o trânsito;

IX

divulgar as ações, as campanhas e os materiais educativos produzidos pela gerência, nos diversos veículos e modos de comunicação, com o apoio da assessoria de comunicação do DER-MG;

X

realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência. Seção XII Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças