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Artigo 39, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.666 de 04 de agosto de 2023

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Art. 39

– A Gerência de Controle e Segurança de Tráfego tem como competência coordenar as atividades relacionadas à segurança viária e ao controle de tráfego, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e gerenciar as ações de segurança viária, envolvendo o controle de peso dos veículos de carga e dos veículos de transporte coletivo de passageiros e o controle de velocidade;

II

analisar e apoiar a aprovação dos estudos técnicos para implantação dos radares e praças de pesagem, além de projetos de segurança viária apresentados por terceiros;

III

gerenciar a execução de programas e ações de segurança e de serviço de apoio aos usuários nas rodovias sob a responsabilidade do DER-MG;

IV

coordenar e processar os registros relativos ao controle de peso dos veículos de carga e dos veículos de transporte coletivo de passageiros, ao controle de velocidade e à contagem de tráfego relacionada aos radares em operação nas rodovias;

V

promover ações voltadas ao aprimoramento da segurança viária;

VI

coordenar, gerenciar e realizar estudos técnicos para a avaliação e elaboração de soluções de engenharia visando o tratamento de segmentos críticos, com o objetivo de melhorar as condições de segurança e de circulação nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG;

VII

acompanhar a elaboração de projetos e a execução de obras de implantação de equipamentos de controle de velocidade e de praças de pesagem de veículos;

VIII

monitorar os dados relativos a estatísticas de acidentes;

IX

manter a base ou o banco de dados atualizado com as informações relativas ao tráfego e à segurança viária;

X

realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência. Subseção IV Da Gerência de Educação para o Trânsito